Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA ROT 0001113-86.2023.5.05.0561 RECORRENTE: EDSON GOMES MATOS E OUTROS (1) RECORRIDO: EDSON GOMES MATOS E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001113-86.2023.5.05.0561 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Se, a pretexto de suprir vício no julgado, a parte se utiliza dos embargos de declaração apenas para manifestar o seu inconformismo com o resultado do julgamento, os mesmos devem ser rejeitados, a teor do que dispõem os artigos 1.022, do CPC, e 897-A, da CLT. Embargos Declaratórios improvidos. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON GOMES MATOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA ROT 0001113-86.2023.5.05.0561 RECORRENTE: EDSON GOMES MATOS E OUTROS (1) RECORRIDO: EDSON GOMES MATOS E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001113-86.2023.5.05.0561 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Se, a pretexto de suprir vício no julgado, a parte se utiliza dos embargos de declaração apenas para manifestar o seu inconformismo com o resultado do julgamento, os mesmos devem ser rejeitados, a teor do que dispõem os artigos 1.022, do CPC, e 897-A, da CLT. Embargos Declaratórios improvidos. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.