Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001113-72.2014.5.06.0012 RECLAMANTE: KATARINA QUEIROZ GOUVEIA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abc95e proferido nos autos. DESPACHO Extratos de valores vinculados à demanda acostados #id:d2e2241. Dados bancários indicados #id:081b3a2. Quanto ao andamento do processo NPU 0012086-68.2020.8.17.2001, INFORMADO NO Id a87a3c1 - Juiz Titular da 6a VARA DE FAMILIA, informado que não foi reconhecida formalmente, até a presente data, a existência de débito/crédito em relação a qualquer das partes litigantes na ação de execução de alimentos, encontra-se em fase de pericia contábil, inexistindo, ordem de retenção de valores na presente reclamação trabalhista. Aguarde-se o transito em julgado da ação 0035937-05.2021.8.17.2001 - Classe: APELAÇÃO CÍVEL em tramitação perante a 6ª Câmara Cível - Recife. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KATARINA QUEIROZ GOUVEIA
TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001113-72.2014.5.06.0012 RECLAMANTE: KATARINA QUEIROZ GOUVEIA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abc95e proferido nos autos. DESPACHO Extratos de valores vinculados à demanda acostados #id:d2e2241. Dados bancários indicados #id:081b3a2. Quanto ao andamento do processo NPU 0012086-68.2020.8.17.2001, INFORMADO NO Id a87a3c1 - Juiz Titular da 6a VARA DE FAMILIA, informado que não foi reconhecida formalmente, até a presente data, a existência de débito/crédito em relação a qualquer das partes litigantes na ação de execução de alimentos, encontra-se em fase de pericia contábil, inexistindo, ordem de retenção de valores na presente reclamação trabalhista. Aguarde-se o transito em julgado da ação 0035937-05.2021.8.17.2001 - Classe: APELAÇÃO CÍVEL em tramitação perante a 6ª Câmara Cível - Recife. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.