Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001113-70.2019.5.10.0017 RECLAMANTE: OSVALDO HENRIQUE SOUZA MARANHAO RECLAMADO: WRC RESTAURANTES LTDA - ME, SERVIRE SERVIÇOS DE RESTAURANTE EIRELI, ANDERSON FERNANDO RODRIGUES, PAULO FERNANDO RODRIGUES JUNIOR, CARLOS RENATO DE SANTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecc37e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo exequente, para sanar a omissão apontada e, atribuindo-lhes efeitos modificativos, tornar sem efeito a determinação de sobrestamento constante da decisão de ID 668eb84, bem como a indicação de início do prazo da prescrição intercorrente. Determino o prosseguimento da execução, devendo a Secretaria: juntar aos autos o relatório integral ou certificar o resultado da ordem SISBAJUD de ID 993f15a, inclusive quanto às reiterações encerradas em 21/08/2026, indicando eventual valor bloqueado e o saldo remanescente;após, intimar o exequente para que, à vista do resultado da diligência, requeira as medidas executivas que entender cabíveis quanto a eventual saldo remanescente. Tudo cumprido, prossiga-se. Publique-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WRC RESTAURANTES LTDA - ME
- SERVIRE SERVIÇOS DE RESTAURANTE EIRELI
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001113-70.2019.5.10.0017 RECLAMANTE: OSVALDO HENRIQUE SOUZA MARANHAO RECLAMADO: WRC RESTAURANTES LTDA - ME, SERVIRE SERVIÇOS DE RESTAURANTE EIRELI, ANDERSON FERNANDO RODRIGUES, PAULO FERNANDO RODRIGUES JUNIOR, CARLOS RENATO DE SANTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecc37e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo exequente, para sanar a omissão apontada e, atribuindo-lhes efeitos modificativos, tornar sem efeito a determinação de sobrestamento constante da decisão de ID 668eb84, bem como a indicação de início do prazo da prescrição intercorrente. Determino o prosseguimento da execução, devendo a Secretaria: juntar aos autos o relatório integral ou certificar o resultado da ordem SISBAJUD de ID 993f15a, inclusive quanto às reiterações encerradas em 21/08/2026, indicando eventual valor bloqueado e o saldo remanescente;após, intimar o exequente para que, à vista do resultado da diligência, requeira as medidas executivas que entender cabíveis quanto a eventual saldo remanescente. Tudo cumprido, prossiga-se. Publique-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OSVALDO HENRIQUE SOUZA MARANHAO