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0001113-61.2024.8.16.0184

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br Autos nº. 0001113-61.2024.8.16.0184 Processo: 0001113-61.2024.8.16.0184 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.574,14 Exequente(s): KARINA M. N. TREVISAN LUIZ CESAR TREVISAN Executado(s): CINEMARK DO BRASIL S/A 1. Diante do pagamento da condenação à seq. 35/36, e da concordância da parte Autora com os depósitos, já que, intimada, renunciou ao prazo (Mov.74), bem como considerando que os valores depositados já foram levantados (Mov.67), declaro cumprida a obrigação, e JULGO EXTINTO o presente feito, por sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. 2. Oportunamente, arquive-se. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.5 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho Juiz de Direito

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