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0001113-31.2025.8.26.0125

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Capivari - 1ª Vara

    Processo 0001113-31.2025.8.26.0125 (processo principal 0006900-66.2010.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Partilha - Marcelo Pinheiro Pina - - Raquel Calixto Holmes - Mario Cezar Franco Junior - I - O executado requer o desbloqueio dos ativos constritos, alegando sua impenhorabilidade. Os exequentes impugnam o pedido e pretendem a manutenção da constrição até o limite do crédito atualizado, no valor de R$ 7.249,80. Embora a documentação indique o ingresso de verbas salariais, restituição de imposto de renda e honorários, não permite, por ora, estabelecer correspondência segura entre tais créditos e a integralidade dos valores bloqueados nas diversas instituições financeiras. Os extratos também revelam movimentações entre contas, aplicações e depósitos em espécie, de modo que a controvérsia demanda exame mais aprofundado. Quanto às quantias indicadas como mantidas em caderneta de poupança, sua apreciação fica diferida até a adequada individualização dos valores transferidos para a conta judicial. Considerando a proposta apresentada pelo executado e a possibilidade de composição, mostra-se conveniente a designação de audiência, nos termos dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 139, V, do CPC. Ante o exposto: indefiro o pedido de desbloqueio, sem prejuízo de nova apreciação após a audiência de conciliação; determino a liberação do excesso de constrição, devendo permanecer bloqueado somente o valor de R$ 7.249,80, ressalvada posterior atualização; fica suspenso, até ulterior deliberação, o levantamento do valor depositado judicialmente. Apresentado o respectivo formulário, expeça-se MLE em favor do executado. II - Designo audiência de conciliação para o dia 21/09/2026, às 11:00 horas, a ser realizada junto ao CEJUSC, em formato híbrido, facultando-se às partes o comparecimento virtual ou o comparecimento da parte e de seus respectivos procuradores no Fórum, situado à Rua Dr. João Adolfo Stein, 171, bairro Pão de Açúcar, Capivari-SP, CEP. 13360-067, ocasião em que serão disponibilizados os meios adequados para a participação. A intimação das partes será feita por meio de seus procuradores, que deverão apresentar nos autos endereço de email para envio do link da audiência, no prazo de 5 dias, contados da publicação desta decisão. Anoto que caberá ao Cejusc a realização do agendamento junto ao sistema Teams, com o envio do link às partes e seus respectivos procuradores, bem como à conciliadora/mediadora nomeada. Nomeio mediador(a)/conciliador(a) o(s) Sr(a) Adriana Prado Vaz e arbitro sua remuneração no valor de R$ 86,07. O pagamento dos honorários da conciliadora será realizado da seguinte forma: a) O valor será dividido igualitariamente entre as partes, que deverão efetuar o pagamento via PIX, diretamente na conta bancária da conciliadora. Os dados bancários serão fornecidos às partes pelo Cejusc, juntamente com o link de acesso à audiência. b) Nos casos em que houver conciliação, o prazo para pagamento será de até 5 dias, contados da data da realização da audiência, conforme o artigo 2º da Portaria Nupemec nº 1/2023. c) Na hipótese de não haver conciliação, o prazo para pagamento será de até 10 dias, também contados da data da audiência, nos termos do artigo 3º da referida portaria. d) Decorrido o prazo para pagamento, caberá ao servidor responsável pelo Cejusc expedir a certidão em favor da conciliadora, conforme previsto no parágrafo único do artigo 3º. As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: RAQUEL CALIXTO HOLMES (OAB 146487/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR (OAB 348462/SP), RAQUEL CALIXTO HOLMES (OAB 146487/SP)

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