Publicações do processo

0001113-28.2026.5.07.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ETCiv 0001113-28.2026.5.07.0011 EMBARGANTE: ADRIANO ALVES DE BARROS EMBARGADO: ALEXANDRINA RODRIGUES DA SILVA CARDOZO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e30244e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ISSO POSTO, e considerando os fundamentos supra, que integram este dispositivo como se aqui estivessem transcritos, decide este Juízo, acolhida de ofício a ilegitimidade passiva da embargada RICCO VILLAGIO CONSTRUÇÕES LTDA, EXCLUÍ-LA do polo passivo e JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a ela, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e JULGAR PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por ADRIANO ALVES DE BARROS em face de ALEXANDRINA RODRIGUES DA SILVA CARDOZO, para: a) reconhecer que o imóvel da matrícula nº 85.069 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE, correspondente à casa residencial duplex nº 12, Tipo 2, do empreendimento Ricco Villagio, situada na Rua Neném Arruda, nº 1.300, bairro Curió, Fortaleza/CE, é de propriedade do embargante desde 20/07/2016, não integrando o patrimônio dos executados, e declarar a insubsistência da constrição sobre ele lançada; b) determinar que, após o trânsito em julgado, seja promovido o cancelamento definitivo, por meio do sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, da Ordem de Indisponibilidade de Bens Específica, protocolo CNIB nº 202604.1512.04627474-IE-755, exclusivamente quanto ao imóvel da matrícula nº 85.069, alcançando o cancelamento a prenotação Prot. 402113, de 15/04/2026, e eventual averbação dela decorrente; c) determinar que não sejam lançadas novas medidas constritivas sobre o referido imóvel nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001747-73.2016.5.07.0011. Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao embargante e à embargada ALEXANDRINA RODRIGUES DA SILVA CARDOZO, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa pela embargada ALEXANDRINA RODRIGUES DA SILVA CARDOZO, com exigibilidade suspensa, na forma da fundamentação. Custas processuais pela embargada ALEXANDRINA RODRIGUES DA SILVA CARDOZO, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, V, da CLT, dispensadas por ser beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais e cumpra-se o determinado. Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Intimem-se as partes. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ALVES DE BARROS

  2. Intimação

    TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ETCiv 0001113-28.2026.5.07.0011 EMBARGANTE: ADRIANO ALVES DE BARROS EMBARGADO: ALEXANDRINA RODRIGUES DA SILVA CARDOZO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e30244e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ISSO POSTO, e considerando os fundamentos supra, que integram este dispositivo como se aqui estivessem transcritos, decide este Juízo, acolhida de ofício a ilegitimidade passiva da embargada RICCO VILLAGIO CONSTRUÇÕES LTDA, EXCLUÍ-LA do polo passivo e JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a ela, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e JULGAR PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por ADRIANO ALVES DE BARROS em face de ALEXANDRINA RODRIGUES DA SILVA CARDOZO, para: a) reconhecer que o imóvel da matrícula nº 85.069 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE, correspondente à casa residencial duplex nº 12, Tipo 2, do empreendimento Ricco Villagio, situada na Rua Neném Arruda, nº 1.300, bairro Curió, Fortaleza/CE, é de propriedade do embargante desde 20/07/2016, não integrando o patrimônio dos executados, e declarar a insubsistência da constrição sobre ele lançada; b) determinar que, após o trânsito em julgado, seja promovido o cancelamento definitivo, por meio do sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, da Ordem de Indisponibilidade de Bens Específica, protocolo CNIB nº 202604.1512.04627474-IE-755, exclusivamente quanto ao imóvel da matrícula nº 85.069, alcançando o cancelamento a prenotação Prot. 402113, de 15/04/2026, e eventual averbação dela decorrente; c) determinar que não sejam lançadas novas medidas constritivas sobre o referido imóvel nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001747-73.2016.5.07.0011. Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao embargante e à embargada ALEXANDRINA RODRIGUES DA SILVA CARDOZO, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa pela embargada ALEXANDRINA RODRIGUES DA SILVA CARDOZO, com exigibilidade suspensa, na forma da fundamentação. Custas processuais pela embargada ALEXANDRINA RODRIGUES DA SILVA CARDOZO, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, V, da CLT, dispensadas por ser beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais e cumpra-se o determinado. Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Intimem-se as partes. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRINA RODRIGUES DA SILVA CARDOZO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.