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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001113-19.2025.5.06.0002 RECLAMANTE: EUDES CAVALCANTE SILVA RECLAMADO: TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6918b2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em vista do quanto explanado, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos declaratórios opostos pela parte acionante para corrigir omissão da sentença e, empregando ao presente efeito modificativo, incluir na condenação as repercussões em descansos semanais remunerados de diferenças de horas extras pelo deferimento de diferenças salariais. Ainda, pela invocação de multiplicidade de temas que não estão enquadrados na lei como aptos a serem dirimidos pela via dos embargos de declaração, condená-lo ao pagamento de multa por embargos protelatórios, na ordem de 5% sobre o valor corrigido da causa, a ser deduzido de seu crédito. PATRICIA FRANCO TRAJANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. - TIM S A
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001113-19.2025.5.06.0002 RECLAMANTE: EUDES CAVALCANTE SILVA RECLAMADO: TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6918b2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em vista do quanto explanado, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos declaratórios opostos pela parte acionante para corrigir omissão da sentença e, empregando ao presente efeito modificativo, incluir na condenação as repercussões em descansos semanais remunerados de diferenças de horas extras pelo deferimento de diferenças salariais. Ainda, pela invocação de multiplicidade de temas que não estão enquadrados na lei como aptos a serem dirimidos pela via dos embargos de declaração, condená-lo ao pagamento de multa por embargos protelatórios, na ordem de 5% sobre o valor corrigido da causa, a ser deduzido de seu crédito. PATRICIA FRANCO TRAJANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EUDES CAVALCANTE SILVA
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