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TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0001113-16.2026.8.16.0047(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente Órgão Julgador:Órgão Especial Data do Julgamento:10/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO AO STJ. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO MANTIDA. 1. Mostra-se inviável apreciar, em sede de Agravo Interno, matérias não alegadas anteriormente, decorrentes de inovação recursal. 2. A decisão que nega seguimento a recurso excepcional com fundamento em Tema Repetitivo desafia a interposição de Agravo Interno (CPC, art. 1.030, §2º), de modo que o manejo de Agravo em Recurso Especial (CPC, art. 1.042) configura erro grosseiro quanto ao cabimento, impedindo a aplicação da fungibilidade recursal, e, portanto, o conhecimento do recurso indevidamente interposto. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
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