Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001112-96.2025.5.10.0010 RECLAMANTE: ALAN SOUZA MORAIS RECLAMADO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fcdb5d proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por TICIANE SANTOS SILVA em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Diante da discordância do exequente, INTIME-SE o(a) Executado(a) para proceder à substituição do bem indicado à penhora por dinheiro, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição judicial. Decorrido o prazo sem a respectiva substituição, prossiga-se a execução, procedendo-se ao bloqueio Bacenjud. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001112-96.2025.5.10.0010 RECLAMANTE: ALAN SOUZA MORAIS RECLAMADO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b0aaa proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor TICIANE SANTOS SILVA no dia 03/09/2026. DESPACHO Vistos. INTIME-SE o exequente, por seu procurador constituído, via DJEN, para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca dos bens indicados à penhora pelo(a) Executado(a), dando-lhe ciência de que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita. No mesmo prazo deverá se manifestar acerca da remessa ao CEJUSC para fins de acordo. Apresentada concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção dos bens indicados, ficando, desde já, nomeado como depositário fiel de eventuais bens penhorados a leiloeira Jussiara Santos Ermano Sukiennik, CPF 946.337.621-68, nos termos do art. 840, II, do CPC. Apresentada discordância e não atendida a gradação legal prevista no art. 835 do CPC, INTIME-SE o(a) Executado(a) para proceder à substituição do bem indicado à penhora por dinheiro, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição judicial. Decorrido o prazo sem a respectiva substituição, prossiga-se a execução, procedendo-se ao bloqueio Bacenjud. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALAN SOUZA MORAIS