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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0001112-76.2025.5.05.0191 RECLAMANTE: LUCAS SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69bf560 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, acolhe-se a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições previdenciárias de terceiros e julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS SANTOS DE SOUZA em face de TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Condenação no valor de R$ 5.225,95 (cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos), consoante planilha que acompanha e integra este julgado. Honorários advocatícios ao patrono da parte autora fixados em 10% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Honorários advocatícios ao patrono da parte ré fixados em 10% sobre o valor dos pedidos rejeitados, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, diante do benefício da justiça gratuita deferido à parte reclamante. Prazo de cumprimento de 8 (oito) dias, a partir da intimação. Concede-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 104,52, calculadas sobre R$ 5.225,95 (cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos), valor da condenação. Intimem-se as partes. Prazo de 8 dias. NADVA NASCIMENTO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0001112-76.2025.5.05.0191 RECLAMANTE: LUCAS SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69bf560 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, acolhe-se a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições previdenciárias de terceiros e julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS SANTOS DE SOUZA em face de TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Condenação no valor de R$ 5.225,95 (cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos), consoante planilha que acompanha e integra este julgado. Honorários advocatícios ao patrono da parte autora fixados em 10% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Honorários advocatícios ao patrono da parte ré fixados em 10% sobre o valor dos pedidos rejeitados, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, diante do benefício da justiça gratuita deferido à parte reclamante. Prazo de cumprimento de 8 (oito) dias, a partir da intimação. Concede-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 104,52, calculadas sobre R$ 5.225,95 (cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos), valor da condenação. Intimem-se as partes. Prazo de 8 dias. NADVA NASCIMENTO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS SANTOS DE SOUZA