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0001112-39.2025.5.23.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001112-39.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: MARCIO ALT PEREIRA RECLAMADO: 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) acerca da planilha de cálculos juntados ao ID b372f1f, bem como da sentença de ID b4dc813, proferida nos autos, conforme dispositivo abaixo transcrito: "III. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por MARCIO ALT PEREIRA (Id. 99936a8) e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE. No mais, permanece a sentença de Id. c94208c inalterada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, que ora ficam integrados por esta decisão Intime-se o perito externo para a retificação da conta de liquidação de Id. 1325d5a quanto aos índices de atualização, à rubrica de restituição de descontos e à base de cálculo e proporcionalização do saldo de salário, nos termos dos itens II.2.4 e II.2.8. Após, INTIMEM-SE as partes da presente decisão e da conta retificada, reabrindo-se o prazo recursal, uma vez que os cálculos integram a sentença para todos os efeitos legais. CUIABA/MT, 28 de agosto de 2026. ELIZANGELA VARGAS CANDIDO BASSIL DOWER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)" CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. PAULO ANTONIO PASCOTO BATISTA DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA

  2. Intimação

    TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001112-39.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: MARCIO ALT PEREIRA RECLAMADO: 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) acerca da planilha de cálculos juntados ao ID b372f1f, bem como da sentença de ID b4dc813, proferida nos autos, conforme dispositivo abaixo transcrito: "III. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por MARCIO ALT PEREIRA (Id. 99936a8) e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE. No mais, permanece a sentença de Id. c94208c inalterada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, que ora ficam integrados por esta decisão Intime-se o perito externo para a retificação da conta de liquidação de Id. 1325d5a quanto aos índices de atualização, à rubrica de restituição de descontos e à base de cálculo e proporcionalização do saldo de salário, nos termos dos itens II.2.4 e II.2.8. Após, INTIMEM-SE as partes da presente decisão e da conta retificada, reabrindo-se o prazo recursal, uma vez que os cálculos integram a sentença para todos os efeitos legais. CUIABA/MT, 28 de agosto de 2026. ELIZANGELA VARGAS CANDIDO BASSIL DOWER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)" CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. PAULO ANTONIO PASCOTO BATISTA DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALT PEREIRA

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