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TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001112-18.2017.5.05.0010 RECLAMANTE: DIEGO LIONEL SANTANA CARVALHO RECLAMADO: EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6c8d8 proferido nos autos. Verifica-se a baixa dos autos do E.TRT/BA com trânsito em julgado do débito exequendo. Diante disso, e considerando o teor do Ofício Circular GCR n. 029/2022 e da Resolução CJST n. 314/2021, art. 14, passo à fase de expedição da requisição de pagamento. 1. Renúncia Parcial para Pagamento por RPV: Nos termos do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 002/2024, art. 34, inciso X, e art. 37, § 1º, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste expressamente se tem interesse em renunciar ao valor que eventualmente exceder o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), a fim de viabilizar o pagamento por esta modalidade, conforme os limites legais vigentes. Na hipótese de manutenção da execução sob o regime de precatório, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, fornecer os dados bancários completos e atualizados dos beneficiários. Deverá, no mesmo prazo, fornecer dados de sua conta bancária. No caso de não haver renúncia por parte do reclamante, determina-se: Atualize-se o cálculo de id.4251e52. Expeça-se o competente precatório, observando os termos do novo PROVIMENTO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 0001, DE 20 DE ABRIL DE 2021, em especial art. 25 e seguintes:"Art. 25. O Precatório será expedido pelo Juízo da Execução ao Tribunal, contendo todos os dados e informações previstos no art. 6º da Resolução n. 303, de 2019, do CNJ, os quais foram padronizados em modelo ANEXO IX (crédito principal) e X (recolhimento previdenciário empregador) desta norma, de uso obrigatório por todas as Varas do Trabalho da 5ª Região." Expedido o competente Precatório, nos termos do art. 25, § 4º, do PROVIMENTO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 0001, DE 20 DE ABRIL DE 2021, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido “in albis” o prazo acima, autue-se no G-PREC e sobreste-se o feito por 02 anos para aguardar o pagamento. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO LIONEL SANTANA CARVALHO
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