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TJSP · Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
Processo 0001112-14.2020.8.26.0063 (processo principal 1002851-39.2019.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mauro Buck (espólio) - Liliane Buck - - Deivid Buck - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, excetuando-se os processos isentos e com gratuidade deferida, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do crédito exequendo (R$ 22.952,78 petição constante das peças sigilosas). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, parágrafo 3º, CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA NEGATIVA JUNTADA) - ADV: JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), NATALIE KAROLINE DESTRO FEITOSA (OAB 435254/SP), NATALIE KAROLINE DESTRO FEITOSA (OAB 435254/SP), LUANA BRUSASCO DE OLIVEIRA (OAB 303760/SP), LUANA BRUSASCO DE OLIVEIRA (OAB 303760/SP)
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