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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001111-88.2026.5.07.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO LEANDRO SILVA SOUSA RECLAMADO: VG CARGO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c0e1b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, Sexta-feira - às 09:44:19 horas, eu, JOSE JOEL MOREIRA DE NEGREIROS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante da manifestação do perito médico, Dr. DANIEL ARAÚJO COSTA, HOMOLOGA-SE a proposta de honorários, no importe de R$ 4.539,10 (quatro mil e quinhentos e trinta e nove reais e dez centavos),, arcada pela parte sucumbente, atualizada pelo IPCA, a contar da presente data. Não obstante, fica o perito judicial ciente de que há limitação do valor de honorários, em valores inferiores ao ora homologado, nos casos em que a parte reclamante seja sucumbente e beneficiária da justiça gratuita, conforme dispõe o Provimento Conjunto nº 6/2009 do E. TRT/CE. Também não haverá antecipação de honorários periciais, haja vista o disposto no artigo 15 da Resolução CSJT 247/2019, de modo que os honorários periciais serão requeridos após o trânsito em julgado do processo. O exame pericial será realizado no dia 14 de outubro de 2026 (quarta-feira), às 10:40, na Sala de Pericias nº 1 do Fórum Social Dom Hélder Câmara, localizado na rua Floriano Peixoto, 941, Centro, Fortaleza-CE (prédio da justiça federal). Intimem-se partes. Dê-se ciência ao perito. FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LEANDRO SILVA SOUSA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001111-88.2026.5.07.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO LEANDRO SILVA SOUSA RECLAMADO: VG CARGO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c0e1b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, Sexta-feira - às 09:44:19 horas, eu, JOSE JOEL MOREIRA DE NEGREIROS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante da manifestação do perito médico, Dr. DANIEL ARAÚJO COSTA, HOMOLOGA-SE a proposta de honorários, no importe de R$ 4.539,10 (quatro mil e quinhentos e trinta e nove reais e dez centavos),, arcada pela parte sucumbente, atualizada pelo IPCA, a contar da presente data. Não obstante, fica o perito judicial ciente de que há limitação do valor de honorários, em valores inferiores ao ora homologado, nos casos em que a parte reclamante seja sucumbente e beneficiária da justiça gratuita, conforme dispõe o Provimento Conjunto nº 6/2009 do E. TRT/CE. Também não haverá antecipação de honorários periciais, haja vista o disposto no artigo 15 da Resolução CSJT 247/2019, de modo que os honorários periciais serão requeridos após o trânsito em julgado do processo. O exame pericial será realizado no dia 14 de outubro de 2026 (quarta-feira), às 10:40, na Sala de Pericias nº 1 do Fórum Social Dom Hélder Câmara, localizado na rua Floriano Peixoto, 941, Centro, Fortaleza-CE (prédio da justiça federal). Intimem-se partes. Dê-se ciência ao perito. FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VG CARGO LTDA
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