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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Ribeirão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO ATSum 0001111-82.2024.5.06.0261 RECLAMANTE: JOSE MANOEL DA SILVA FILHO RECLAMADO: CUCAU ACUCAR E ETANOL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a98de6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Falem as partes, no prazo comum de 8 (oito) dias, sobre os cálculos elaborados pelo perito Contador do Juízo, salientando que a manifestação deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º da CLT. Havendo impugnação, encaminhe-se o feito à contadoria ou ao perito contábil para esclarecimentos. Caso contrário, venham os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RIBEIRAO/PE, 08 de setembro de 2026. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CUCAU ACUCAR E ETANOL S/A
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Ribeirão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO ATSum 0001111-82.2024.5.06.0261 RECLAMANTE: JOSE MANOEL DA SILVA FILHO RECLAMADO: CUCAU ACUCAR E ETANOL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a98de6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Falem as partes, no prazo comum de 8 (oito) dias, sobre os cálculos elaborados pelo perito Contador do Juízo, salientando que a manifestação deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º da CLT. Havendo impugnação, encaminhe-se o feito à contadoria ou ao perito contábil para esclarecimentos. Caso contrário, venham os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RIBEIRAO/PE, 08 de setembro de 2026. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MANOEL DA SILVA FILHO
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