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0001111-82.2014.4.01.3809

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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0001111-82.2014.4.01.3809/MG AUTOR: ROBERTO DOS SANTOS ALVES ADVOGADO(A): MARCEL VIEIRA AZARIAS (OAB MG175507) ADVOGADO(A): CAROLINE CARMACIO RIBEIRO (OAB MG175486) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo no qual condenada a Caixa Econômica Federal a atualizar depósitos de conta individual vinculada ao FGTS, nos termos definidos no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090. O autor opôs embargos de declaração contra a sentença. Argui vício de omissão, decorrente da falta de condenação da Caixa/embargada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. A Caixa não impugnou o pedido formulado na petição inicial. Não houve resistência à pretensão apresentada pelo autor na petição inicial. Por outro lado, o acolhimento do pedido formulado na inicial está fundado, exclusivamente, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5090 que, por si, assegura a revisão da atualização dos depósitos do FGTS. Nessas circunstâncias, não é cabível a condenação da requerida/embargada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Não está configurada a omissão. Ante o exposto REJEITO os embargos de declaração postos pelo autor. Intime-se o autor. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal

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