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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0001111-82.2014.4.01.3809/MG
AUTOR: ROBERTO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(A): MARCEL VIEIRA AZARIAS (OAB MG175507)
ADVOGADO(A): CAROLINE CARMACIO RIBEIRO (OAB MG175486)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo no qual condenada a Caixa Econômica Federal a atualizar depósitos de conta individual vinculada ao FGTS, nos termos definidos no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090.
O autor opôs embargos de declaração contra a sentença. Argui vício de omissão, decorrente da falta de condenação da Caixa/embargada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
A Caixa não impugnou o pedido formulado na petição inicial. Não houve resistência à pretensão apresentada pelo autor na petição inicial.
Por outro lado, o acolhimento do pedido formulado na inicial está fundado, exclusivamente, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5090 que, por si, assegura a revisão da atualização dos depósitos do FGTS.
Nessas circunstâncias, não é cabível a condenação da requerida/embargada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Não está configurada a omissão.
Ante o exposto REJEITO os embargos de declaração postos pelo autor.
Intime-se o autor.
MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Juiz Federal