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0001111-72.2025.5.09.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001111-72.2025.5.09.0129 AUTOR: CRISTINA MARIANO ALMEIDA RÉU: GENESIS GROUP TICRM SERVICOS LTDA Fica o beneficiário (CRISTINA MARIANO ALMEIDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). LONDRINA/PR, 05 de setembro de 2026. RAFAELA FABBRI CESAR JORGE Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA MARIANO ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001111-72.2025.5.09.0129 AUTOR: CRISTINA MARIANO ALMEIDA RÉU: GENESIS GROUP TICRM SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743d8ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão das petições de ID's. 558833e e 2252025. ROSANGELA APARECIDA GIUZIO Técnico(a) Judiciário DESPACHO 1-Preenchidos os pressupostos do art. 916, "caput", do CPC (Lei 13.105/2015), inclusive comprovado o depósito de 30% do débito (ID. 2c670a9), defiro o requerimento formulado pela executada para pagamento da execução de forma parcelada. Ressalto que tal requerimento importa em concordância com a conta de liquidação, bem como preclusão da oportunidade para a apresentação de embargos à execução. 2- O saldo restante deverá ser pago em seis parcelas, mediante depósitos judiciais a serem efetuados no mesmo dia dos meses subsequentes, salientando-se que a correção monetária e os juros incidentes sobre o débito em execução deverão ser depositados juntamente com a última parcela, cujo valor atualizado poderá ser solicitado à Secretaria desta Vara do Trabalho com a antecedência de 48 horas da data do vencimento da última parcela, tudo sob pena de prosseguimento da execução. 3- Os depósitos para pagamento deverão ser efetuados nos bancos oficiais, preferencialmente perante a CAIXA, Agência 4005, localizada neste Fórum Trabalhista de Londrina, a fim de otimizar as futuras liberações a quem de direito. A guia de depósito poderá ser obtida no site deste Tribunal (www.trt9.jus.br). 4- Não impugnados os valores executados e efetuados os depósitos em conta judicial, expeçam-se os alvarás para liberação do principal ao exequente e demais credores. As contribuições previdenciárias e custas processuais poderão ser recolhidas em uma única oportunidade, ao final. 5- Observem-se os dados bancários indicados na petição de ID. 2252025. 6- Intimem-se. LONDRINA/PR, 31 de agosto de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GENESIS GROUP TICRM SERVICOS LTDA

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