Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ CumSen 0001111-65.2026.5.09.0023 EXEQUENTE: TAMARA CAROLINA DE CARVALHO FERREIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE AMAPORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203c91b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do protocolo ID. 8cf5a35. Paranavaí, 28 de agosto de 2026. LUIZ ANTONIO DE CASTRO DESPACHO I. Intime-se a parte reclamada para regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias. II. Dê-se vista ao exequente da petição ID. 8cf5a35 e dos documentos que a acompanham, para manifestação em igual prazo. III. Após, no silêncio, ou na ausência de insurgência, prossiga-se conforme determinado nos itens IV e seguintes do despacho ID. 373eda0. PARANAVAI/PR, 31 de agosto de 2026. FABIO ADRIANO DE FREITAS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TAMARA CAROLINA DE CARVALHO FERREIRA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ CumSen 0001111-65.2026.5.09.0023 EXEQUENTE: TAMARA CAROLINA DE CARVALHO FERREIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE AMAPORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203c91b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do protocolo ID. 8cf5a35. Paranavaí, 28 de agosto de 2026. LUIZ ANTONIO DE CASTRO DESPACHO I. Intime-se a parte reclamada para regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias. II. Dê-se vista ao exequente da petição ID. 8cf5a35 e dos documentos que a acompanham, para manifestação em igual prazo. III. Após, no silêncio, ou na ausência de insurgência, prossiga-se conforme determinado nos itens IV e seguintes do despacho ID. 373eda0. PARANAVAI/PR, 31 de agosto de 2026. FABIO ADRIANO DE FREITAS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE AMAPORA