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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001111-60.2024.5.07.0033 RECLAMANTE: ADRIELLE NOGUEIRA CRUZ RECLAMADO: FRANCISCO CLEDILSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf75f0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos retornaram do TST com certidão de trânsito em julgado. Certifico que o recurso ordinário interposto pela reclamada foi conhecido nos seguintes termos: "...conhecer do Recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a Sentença por seus próprios fundamentos.", nos termos do Acórdão de Id 32610af. A reclamada ainda interpôs recurso de revista, agravo de instrumento(AIRR), mas sem êxito. Certifico que há depósitos recursais nos autos, em RO (R$ 6.566,73) e em RR (R$ 3.433,27), ambos juntos à CEF. As custas processuais foram recolhidas quando da interposição do RO. Certifico que a sentença é ilíquida e se tratam de cálculos de liquidação complexos. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Tendo em vista a certidão supra, com fundamento no art. 879, §6º da CLT, determino que a liquidação seja realizada através de perícia contábil. Intimem-se as partes para ciência, em 05 dias. Após, designe-se o(a) perito(a) contábil no sistema Pje, para elaborar a conta de liquidação no prazo de 5 dias. Elaborados os cálculos, notifiquem-se as partes para ciência e impugnação fundamentada, em 08 dias, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT. Após decurso do prazo, autos conclusos. MARACANAÚ/CE, 06 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELLE NOGUEIRA CRUZ
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001111-60.2024.5.07.0033 RECLAMANTE: ADRIELLE NOGUEIRA CRUZ RECLAMADO: FRANCISCO CLEDILSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf75f0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos retornaram do TST com certidão de trânsito em julgado. Certifico que o recurso ordinário interposto pela reclamada foi conhecido nos seguintes termos: "...conhecer do Recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a Sentença por seus próprios fundamentos.", nos termos do Acórdão de Id 32610af. A reclamada ainda interpôs recurso de revista, agravo de instrumento(AIRR), mas sem êxito. Certifico que há depósitos recursais nos autos, em RO (R$ 6.566,73) e em RR (R$ 3.433,27), ambos juntos à CEF. As custas processuais foram recolhidas quando da interposição do RO. Certifico que a sentença é ilíquida e se tratam de cálculos de liquidação complexos. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Tendo em vista a certidão supra, com fundamento no art. 879, §6º da CLT, determino que a liquidação seja realizada através de perícia contábil. Intimem-se as partes para ciência, em 05 dias. Após, designe-se o(a) perito(a) contábil no sistema Pje, para elaborar a conta de liquidação no prazo de 5 dias. Elaborados os cálculos, notifiquem-se as partes para ciência e impugnação fundamentada, em 08 dias, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT. Após decurso do prazo, autos conclusos. MARACANAÚ/CE, 06 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CLEDILSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO - ME
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