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TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001111-50.2024.5.06.0013 RECLAMANTE: JOSE MANOEL DA SILVA RECLAMADO: QUADROS SERVICOS DE MONTAGEM LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5019223 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Intime-se o(a) exequente para tomar ciência da certidão de IDs 50fc2cb e aaaebf6, bem como para que indique meios específicos e fundamentados ao prosseguimento da execução - diversos daqueles já tentados -, ou requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias úteis, advertindo-lhe de que a inércia ensejará a movimentação dos autos para o fluxo de “aguardando final de sobrestamento”, nos termos da Consulta Administrativa n.º 0000139-62.2022.2.00.0500 respondida pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho em 12.12.2022, com espeque na padronização de lançamentos no Pje/e-Gestão pelas unidades jurisdicionais, deflagrando-se o início do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT (com redação da Lei n.º 13.467/2017). 2. Outrossim, registro por oportuno, que o simples pedido para prosseguimento da execução de forma genérica, sem a indicação eficaz de bens passíveis de penhora, inclusive com a localização do bem, em sendo o resultado negativo, não interrompe o prazo da prescrição intercorrente, na forma atualmente prevista na lei vigente, plenamente aplicável ao caso (vide Acórdão: 0055500-93.2005.5.04.0372 - AP; Redator: JOÃO BATISTA DE MATOS DANDA; Órgão julgador: Seção Especializada em Execução; Data: 20/03/2021; TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO). 3. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito, encaminhando-o à tarefa mencionada. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MANOEL DA SILVA
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