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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 0001111-17.2025.8.26.0366 (processo principal 1002284-93.2024.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosemeiri Gracieli Aparecida Marangoni - - Lilian Rosa dos Santos Osorio - Silmara Oliveira - Ante o exposto, REJEITO a impugnação à gratuidade da justiça arguida pela executada em face da exequente; DEFIRO a gratuidade da justiça à executada Silmara Oliveira (Silmara Aparecida Martins da Silva); e determino o PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO exclusivamente em relação ao crédito principal indenizatório acrescido da multa de 10% ante a ausência de pagamento voluntário, com a SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE da verba honorária sucumbencial cobrada em face da executada, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Anote-se a gratuidade deferida à executada no cadastro processual. Apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito expurgando os honorários advocatícios sucumbenciais cuja exigibilidade encontra-se suspensa, manifestando-se expressamente em termos de prosseguimento quanto às medidas constritivas requeridas. Intimem-se. - ADV: RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP), LILIAN ROSA DOS SANTOS OSORIO (OAB 370193/SP), LILIAN ROSA DOS SANTOS OSORIO (OAB 370193/SP)
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