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TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001111-09.2026.5.17.0002 RECLAMANTE: DANIEL SAMORA COUTINHO RECLAMADO: INOVA LOG LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec2c2b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 852-I da CLT. A presente demanda tramita sob o rito sumaríssimo. O artigo 852-B, § 1º, da CLT preceitua que a ausência de correta indicação do nome e endereço do reclamado importará no arquivamento da reclamação. A reclamante foi expressamente advertida sobre essa hipótese nos autos. Em decorrência da inércia da parte autora, a extinção do feito torna-se imperativa. Ante o exposto, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 852-B, § 1º c/c art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra, que integra esse dispositivo. Considerando os argumentos apresentados na inicial e a declaração de hipossuficiência firmada (Id 4ebbd88), defiro à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Custas de R$ 828,11, calculadas sobre o valor da causa de R$ 41.405,52, pelo autor, dispensado, com fundamento no deferimento da gratuidade de justiça, em razão da precariedade econômica noticiada na petição inicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciente a reclamante, por intermédio de seu advogado, mediante a publicação deste despacho no DJEN. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL SAMORA COUTINHO
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