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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001110-72.2025.8.26.0191/SP
EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR IES LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB SP180976)
ADVOGADO(A): RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB SP247985)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se.