Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA ROT 0001110-39.2025.5.09.0242 RECORRENTE: KESSILY MARQUES DANIEL RECORRIDO: FLAMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) Destinatário: FLAMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001110-39.2025.5.09.0242 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EDMILSON ANTONIO DE LIMA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Certidão automatizada - RJ-2. Em Sessão Extraordinária Virtual realizada em 03/09/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Edmilson Antonio de Lima; com a participação da Excelentíssima Procuradora Mariane Josviak, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Edmilson Antonio de Lima (Relator), Neide Alves dos Santos (Revisora) e Eliazer Antonio Medeiros; ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO REEXAME NECESSÁRIO. Sem divergência de votos, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA, assim como das respectivas contrarrazões e, no mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Custas inalteradas. Intimem-se. Curitiba, 3 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. JULIANA COMAR RAMOS DE OLIVEIRA JURASKI
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA ROT 0001110-39.2025.5.09.0242 RECORRENTE: KESSILY MARQUES DANIEL RECORRIDO: FLAMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) Destinatário: FORTRESS SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001110-39.2025.5.09.0242 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EDMILSON ANTONIO DE LIMA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Certidão automatizada - RJ-2. Em Sessão Extraordinária Virtual realizada em 03/09/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Edmilson Antonio de Lima; com a participação da Excelentíssima Procuradora Mariane Josviak, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Edmilson Antonio de Lima (Relator), Neide Alves dos Santos (Revisora) e Eliazer Antonio Medeiros; ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO REEXAME NECESSÁRIO. Sem divergência de votos, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA, assim como das respectivas contrarrazões e, no mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Custas inalteradas. Intimem-se. Curitiba, 3 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. JULIANA COMAR RAMOS DE OLIVEIRA JURASKI
Intimado(s) / Citado(s)
- FORTRESS SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL