Publicações do processo

0001110-30.2024.5.23.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001110-30.2024.5.23.0001 RECLAMANTE: VAGNER DE JESUS BATISTA BORGES RECLAMADO: RR COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7e9ce proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. Considerando que houve a denúncia de descumprimento do acordo (a9045fc e a889636), com concessão de prazo para a Reclamada apresentar o contraditório, com decurso do prazo in albis (04b6299). Considerando ainda que ficou estabelecido no acordo o não reconhecimento de vínculo, mas sim a prestação de serviços, conforme trechos da ata de audiência (e6851c9): 3. NATUREZA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HAVIDA ENTRE AS PARTES As partes declaram que a prestação de serviço se deu com autonomia, sem vínculo empregatício. (...) b) recolhimento da parcela previdenciária incidente sobre o acordo A parte ré procederá aos recolhimentos das verbas previdenciárias, observado o art. 876 da CLT, incidentes sobre as parcelas salariais que compõem o valor do acordo até o dia 02 do mês subsequente ao pagamento da parcela ou de cada uma das parcelas quando em mais de uma, comprovando-as nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. Passo a deliberar: 1. Remetam-se os autos à CONTADORIA para elaboração dos cálculos. 2. Após, retornem os autos para homologação. CUIABA/MT, 07 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RR COMERCIO E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001110-30.2024.5.23.0001 RECLAMANTE: VAGNER DE JESUS BATISTA BORGES RECLAMADO: RR COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7e9ce proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. Considerando que houve a denúncia de descumprimento do acordo (a9045fc e a889636), com concessão de prazo para a Reclamada apresentar o contraditório, com decurso do prazo in albis (04b6299). Considerando ainda que ficou estabelecido no acordo o não reconhecimento de vínculo, mas sim a prestação de serviços, conforme trechos da ata de audiência (e6851c9): 3. NATUREZA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HAVIDA ENTRE AS PARTES As partes declaram que a prestação de serviço se deu com autonomia, sem vínculo empregatício. (...) b) recolhimento da parcela previdenciária incidente sobre o acordo A parte ré procederá aos recolhimentos das verbas previdenciárias, observado o art. 876 da CLT, incidentes sobre as parcelas salariais que compõem o valor do acordo até o dia 02 do mês subsequente ao pagamento da parcela ou de cada uma das parcelas quando em mais de uma, comprovando-as nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. Passo a deliberar: 1. Remetam-se os autos à CONTADORIA para elaboração dos cálculos. 2. Após, retornem os autos para homologação. CUIABA/MT, 07 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER DE JESUS BATISTA BORGES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.