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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0001110-05.2019.5.06.0122 RECLAMANTE: JOSILENE MARIA DA SILVA RECLAMADO: FLAVIA ROBERTA GONCALVES DE BARROS 61470481472 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca03ad proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Refiro-me ao Id 58308da - Pet. reitera. penhora. apos. - JOSILENE MARIA DA SILVA (2) Analisando a petição da parte autora(id.4da82b1), e os documentos acostados, verifico que a exequente reitera o pedido de penhora sobre proventos de aposentadoria da sócia executada, Sra. FLÁVIA ROBERTA GONÇALVES DE BARROS. Compulsando os autos, observo que a FUNAPE, órgão da administração pública direta, prestou informações detalhadas acerca da natureza e do montante dos proventos auferidos pela executada e da impossibilidade de mais descontos nos seus proventos(id.30cb9eb), inexistindo base financeira sobre a qual possa incidir o bloqueio determinado judicialmente. Ressalto que as informações emanadas de entes públicos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, as quais não foram elididas por prova documental robusta em sentido contrário pela exequente. Considerando que os valores informados pelo órgão pagador situam-se abaixo do patamar legalmente permitido para a constrição, e em atenção ao princípio da razoabilidade e da menor onerosidade da execução, INDEFIRO o pedido de penhora sobre os proventos da executada. AGUARDE-SE, até 28/09/2026, o termino do prazo estabelecido no Despacho de id.be86618, conforme determinado, eis que a parte autora não indicou meios eficazes à execução. PAULISTA/PE, 04 de setembro de 2026. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSILENE MARIA DA SILVA
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0001110-05.2019.5.06.0122 RECLAMANTE: JOSILENE MARIA DA SILVA RECLAMADO: FLAVIA ROBERTA GONCALVES DE BARROS 61470481472 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca03ad proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Refiro-me ao Id 58308da - Pet. reitera. penhora. apos. - JOSILENE MARIA DA SILVA (2) Analisando a petição da parte autora(id.4da82b1), e os documentos acostados, verifico que a exequente reitera o pedido de penhora sobre proventos de aposentadoria da sócia executada, Sra. FLÁVIA ROBERTA GONÇALVES DE BARROS. Compulsando os autos, observo que a FUNAPE, órgão da administração pública direta, prestou informações detalhadas acerca da natureza e do montante dos proventos auferidos pela executada e da impossibilidade de mais descontos nos seus proventos(id.30cb9eb), inexistindo base financeira sobre a qual possa incidir o bloqueio determinado judicialmente. Ressalto que as informações emanadas de entes públicos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, as quais não foram elididas por prova documental robusta em sentido contrário pela exequente. Considerando que os valores informados pelo órgão pagador situam-se abaixo do patamar legalmente permitido para a constrição, e em atenção ao princípio da razoabilidade e da menor onerosidade da execução, INDEFIRO o pedido de penhora sobre os proventos da executada. AGUARDE-SE, até 28/09/2026, o termino do prazo estabelecido no Despacho de id.be86618, conforme determinado, eis que a parte autora não indicou meios eficazes à execução. PAULISTA/PE, 04 de setembro de 2026. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA ROBERTA GONCALVES DE BARROS 61470481472 - FLAVIA ROBERTA GONCALVES DE BARROS
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