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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara de Família e Sucessões de Ubiratã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-011 - Fone: (44) 3543-3856 - Celular: (44) 99179-9090 - E-mail: faol@tjpr.jus.br Autos nº. 0001109-89.2026.8.16.0172 Processo: 0001109-89.2026.8.16.0172 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$13.014,00 Requerente(s): FRANCIMAR BARBOSA DA SILVA LUCIANA BARBOSA FERREIRA OSWALDO ROMÃO RUIZ Interessado(s): ESPÓLIO DE ROSARIA BARBOSA DECISÃO 1. Em decisão inicial, o Juízo determinou busca de bens da de cujus ROSARIA BARBOSA (mov. 15). Pelo SISBAJUD de mov. 53, foram bloqueados R$ 2.430,29 junto ao Itaú, em 10/07/2026. Os documentos juntados evidenciam que a conta 26912-4 no Itaú – objeto do bloqueio –, embora em nome da de cujus e tendo como cotitular HELLEN EDUARDA BARBOSA PAPINI, tem sido utilizada apenas para depósitos do benefício previdenciário de HELLEN. Nesse sentido, os extratos de titularidade da conta (mov. 69.2), de créditos junto ao INSS (mov. 73.6) e dos lançamentos na conta bancária (mov. 81.2). Logo, não havendo vinculação patrimonial com a de cujus, descabe a manutenção do bloqueio. 2. Pelo exposto, DEFIRO o pleito das requerentes para determinar o levantamento do bloqueio SISBAJUD de mov. 53, que abrangeu R$ 2.430,29 junto ao Itaú. 2.1. CANCELE-SE a indisponibilidade; se já transferida para conta judicial, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor de HELLEN EDUARDA BARBOSA PAPINI, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC. 3. Em prosseguimento, conforme mov. 56, item 3, INTIMEM-SE as partes para regularizarem a renuncia à herança por parte de LUCIANA BARBOSA FERREIRA e a renúncia à meação por parte de OSVALDO ROMÃO RUIZ, as quais devem ocorrer por instrumento público ou termo judicial (CC, art. 1.806). Prazo: 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Ubiratã, datado e assinado digitalmente. RODOLFO FIGUEIREDO DE FARIA Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 85) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.