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0001109-77.2026.5.23.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · Tribunal Pleno · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: TARCISIO REGIS VALENTE RPP 0001109-77.2026.5.23.0000 RECLAMANTE: EDIELSO NASCIMENTO DA SILVA PEREIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: BRF S.A. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se, o presente feito, de Reclamação Pré-Processual (RPP) que, equivocadamente, foi protocolizada na plataforma PJe de 2ª Instância. O art. 23 da Resolução 415/2025 do CSJT dispõe que “a Reclamação Pré-Processual (RPP), por ser procedimento pré-processual de resolução consensual de conflito, será distribuída a uma das Varas do Trabalho, sendo de primeiro grau, …“; logo, este Tribunal é incompetente para analisar originariamente a presente demanda. Outrossim, considerando a impossibilidade de promover a remessa dos autos eletrônicos ao juízo competente conforme determina o art. 64, § 3º, do CPC, resta-me extinguir o presente feito sem exame de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Nos termos do art. 35 da Resolução 415/2025 do CSJT, as partes são isentas de custas em RPP. Intime-se o Autor. Após, revisem-se e arquivem-se os autos. CUIABA/MT, 31 de agosto de 2026. TARCISIO REGIS VALENTE Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 01 de setembro de 2026. JOSEFINA DO NASCIMENTO Intimado(s) / Citado(s) - SINDIC. DOS TRABALH. NAS INDUSTR. E COOPERAT. DE CARNES E DERIV., DA ALIMENTACAO E AFINS DE LUCAS DO RIO VERDE-MT

  2. Intimação

    TRT23 · Tribunal Pleno · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: TARCISIO REGIS VALENTE RPP 0001109-77.2026.5.23.0000 RECLAMANTE: EDIELSO NASCIMENTO DA SILVA PEREIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: BRF S.A. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se, o presente feito, de Reclamação Pré-Processual (RPP) que, equivocadamente, foi protocolizada na plataforma PJe de 2ª Instância. O art. 23 da Resolução 415/2025 do CSJT dispõe que “a Reclamação Pré-Processual (RPP), por ser procedimento pré-processual de resolução consensual de conflito, será distribuída a uma das Varas do Trabalho, sendo de primeiro grau, …“; logo, este Tribunal é incompetente para analisar originariamente a presente demanda. Outrossim, considerando a impossibilidade de promover a remessa dos autos eletrônicos ao juízo competente conforme determina o art. 64, § 3º, do CPC, resta-me extinguir o presente feito sem exame de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Nos termos do art. 35 da Resolução 415/2025 do CSJT, as partes são isentas de custas em RPP. Intime-se o Autor. Após, revisem-se e arquivem-se os autos. CUIABA/MT, 31 de agosto de 2026. TARCISIO REGIS VALENTE Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 01 de setembro de 2026. JOSEFINA DO NASCIMENTO Intimado(s) / Citado(s) - EDIELSO NASCIMENTO DA SILVA PEREIRA

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