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0001109-47.2025.5.09.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ACC 0001109-47.2025.5.09.0018 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALH EM TRANSPORTES RODOV DE LONDRINA RÉU: CARVALIMA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a86da proferido nos autos. DESPACHO O Sindicato Autor, por meio da petição de #id:0794f8b, insurge-se contra a delimitação temporal fixada no item 1 do despacho de #id:e0c3064, alegando que o fornecimento da relação de trabalhadores via eSocial deve abranger todo o período imprescrito (últimos 5 anos) e não apenas o interregno de janeiro/2023 a setembro/2025. Analisando o caderno processual, observo que a limitação imposta anteriormente fundamentou-se na tese defensiva (#id:f89348e) de que a filial da ré na comarca de Londrina iniciou suas operações apenas em 30/01/2023. Todavia, assiste razão ao autor quanto à necessidade de conferência da integralidade dos vínculos que possam ter transitado pela referida base territorial ou por outras unidades, a fim de viabilizar a fiscalização da categoria profissional substituída, independentemente da data de abertura de uma filial específica. Ademais, tratando-se de ação de exibição de documentos com natureza fiscalizatória pelo ente sindical, a abrangência do período imprescrito é medida que se impõe para assegurar a utilidade do provimento jurisdicional. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de #id:0794f8b para determinar a retificação do item 1 do despacho de #id:e0c3064, nos seguintes termos: 5.1. OFICIE-SE novamente à Superintendência Regional do Trabalho no Paraná (SRT-PR / Ministério do Trabalho e Emprego) para que forneça a este Juízo a relação consolidada de todos os trabalhadores (ativos e desligados) declarados via e-Social pela empresa CARVALIMA TRANSPORTES LTDA (CNPJ 33.070.814/0001-51), abrangendo o período de setembro de 2020 a setembro de 2025 (quinquênio imprescrito contado do ajuizamento). Prazo para resposta: 15 (quinze) dias. Por economia e celeridade processual, este despacho tem natureza de ofício. No mais, mantenham-se as demais determinações do despacho de #id:e0c3064. Intimem-se as partes. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALH EM TRANSPORTES RODOV DE LONDRINA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ACC 0001109-47.2025.5.09.0018 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALH EM TRANSPORTES RODOV DE LONDRINA RÉU: CARVALIMA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a86da proferido nos autos. DESPACHO O Sindicato Autor, por meio da petição de #id:0794f8b, insurge-se contra a delimitação temporal fixada no item 1 do despacho de #id:e0c3064, alegando que o fornecimento da relação de trabalhadores via eSocial deve abranger todo o período imprescrito (últimos 5 anos) e não apenas o interregno de janeiro/2023 a setembro/2025. Analisando o caderno processual, observo que a limitação imposta anteriormente fundamentou-se na tese defensiva (#id:f89348e) de que a filial da ré na comarca de Londrina iniciou suas operações apenas em 30/01/2023. Todavia, assiste razão ao autor quanto à necessidade de conferência da integralidade dos vínculos que possam ter transitado pela referida base territorial ou por outras unidades, a fim de viabilizar a fiscalização da categoria profissional substituída, independentemente da data de abertura de uma filial específica. Ademais, tratando-se de ação de exibição de documentos com natureza fiscalizatória pelo ente sindical, a abrangência do período imprescrito é medida que se impõe para assegurar a utilidade do provimento jurisdicional. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de #id:0794f8b para determinar a retificação do item 1 do despacho de #id:e0c3064, nos seguintes termos: 5.1. OFICIE-SE novamente à Superintendência Regional do Trabalho no Paraná (SRT-PR / Ministério do Trabalho e Emprego) para que forneça a este Juízo a relação consolidada de todos os trabalhadores (ativos e desligados) declarados via e-Social pela empresa CARVALIMA TRANSPORTES LTDA (CNPJ 33.070.814/0001-51), abrangendo o período de setembro de 2020 a setembro de 2025 (quinquênio imprescrito contado do ajuizamento). Prazo para resposta: 15 (quinze) dias. Por economia e celeridade processual, este despacho tem natureza de ofício. No mais, mantenham-se as demais determinações do despacho de #id:e0c3064. Intimem-se as partes. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARVALIMA TRANSPORTES LTDA

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