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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Santos - 5ª Vara Cível
Processo 0001109-46.2022.8.26.0562 (processo principal 0038228-81.1998.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Priscilla Pereira Mateo - ITAU UNIBANCO S/A - Felipe Esmanhoto Mateo - Vistos. Fls. 766/782: A mera redistribuição do processo não produz efeitos sobre as constrições lá previamente determinadas, ressalvada deliberação expressa em sentido contrário, inexistente na espécie. Para mais, a despeito da homologação do acordo firmado entre as partes nos autos do processo n° 1000312-82.2024.8.26.0562 (fls. 767), deve-se ter em vista que seus termos sequer abordam o saldo existente nesta demanda (fls. 747/757), circunstância que inviabiliza deliberação segura sobre sua destinação sem decisão específica a respeito pelo juízo no qual tramita atualmente os autos n° 1000312-82.2024.8.26.0562 (2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca e São José do Rio Preto). A fim de contribuir com a célere solução do impasse, providencie o cartório a juntada de extrato da conta judicial e do(s) respectivo(s) comprovantes do(s) levantamento(s) realizado(s). Decorrido o prazo recursal e nada sendo requerido no prazo de trinta dias, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: RAMON ANDREAZZA CLEMENTE MATEO (OAB 458087/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), PRISCILLA PEREIRA MATEO (OAB 309129/SP), ANTONIO ARAUJO FILHO (OAB 14555/SP)
Processo 0001109-46.2022.8.26.0562 (processo principal 0038228-81.1998.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Priscilla Pereira Mateo - ITAU UNIBANCO S/A - Felipe Esmanhoto Mateo - Vistos. Não cabe a este juízo descumprir ou relativizar a ordem proveniente de outro juízo, mas apenas assegurar-lhe estrito cumprimento. No caso, a ordem de constrição proveniente dos autos n° 1000312-82.2024.8.26.0562, que tramitam perante a 3ª Vara de Família e Sucessões de Santos recaiu sobre 50% dos valores depositados nos autos, de modo que apenas após ordem daquele juízo poderão os valores serem soerguidos dos autos. Indefiro, portanto, o pedido de levantamento formulado às fls. 744/761. Decorrido o prazo recursal e nada sendo requerido no prazo de trinta dias, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), ANTONIO ARAUJO FILHO (OAB 14555/SP), PRISCILLA PEREIRA MATEO (OAB 309129/SP), RAMON ANDREAZZA CLEMENTE MATEO (OAB 458087/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)