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0001109-11.2025.5.05.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Jequié · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATSum 0001109-11.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: VICTOR HUGO ANDRADE BRANDAO RECLAMADO: INSTITUTO DE PESQUISA SAUDE E EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de8c33 proferido nos autos. Nos termos do art 878 da CLT, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. Neste sentido, notifiquem-se as partes para requerer o inicio processo executório. Prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório. Após o prazo de 30 dias concedido, inicia-se o prazo prescricional superveniente, com base no art. 7º, XXIX da Constituição Federal, sujeitando o processo à extinção, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. Notifiquem-se. JEQUIE/BA, 08 de setembro de 2026. ANA CECILIA MAGALHAES AMOEDO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO ANDRADE BRANDAO

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Jequié · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATSum 0001109-11.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: VICTOR HUGO ANDRADE BRANDAO RECLAMADO: INSTITUTO DE PESQUISA SAUDE E EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de8c33 proferido nos autos. Nos termos do art 878 da CLT, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. Neste sentido, notifiquem-se as partes para requerer o inicio processo executório. Prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório. Após o prazo de 30 dias concedido, inicia-se o prazo prescricional superveniente, com base no art. 7º, XXIX da Constituição Federal, sujeitando o processo à extinção, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. Notifiquem-se. JEQUIE/BA, 08 de setembro de 2026. ANA CECILIA MAGALHAES AMOEDO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE PESQUISA SAUDE E EDUCACAO

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