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0001109-05.2025.5.09.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001109-05.2025.5.09.0129 AUTOR: THAYNA SILVEIRA DA SILVA RÉU: MEGA CENTER DE MARILIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b147bb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do laudo #id:8c1e0f6. PAULA NADYA MELANDA MENDES Assessora Assistente de Juiz DESPACHO Acolho o laudo apresentado pelo contador nomeado, que passa a fazer parte integrante da sentença proferida, e determino o levantamento do sigilo anteriormente conferido às peças processuais. Fixo a condenação em R$27.187,33, atualizados até 31/07/2026, sujeitos aos juros e correção monetária, nos termos já definidos na sentença, para todos os efeitos legais, INCLUSIVE para preparo e recolhimento de custas, em caso de apresentação de recurso. Suspensa a exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pela parte autora, nos termos definidos na sentença. Diante da complexidade dos cálculos e grau de zelo do perito, arbitro honorários contábeis no importe de R$1.500,00, a serem pagos pela parte ré. Intimem-se as partes para ciência da prolação da sentença, para os fins legais. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - MEGA CENTER DE MARILIA LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001109-05.2025.5.09.0129 AUTOR: THAYNA SILVEIRA DA SILVA RÉU: MEGA CENTER DE MARILIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b147bb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do laudo #id:8c1e0f6. PAULA NADYA MELANDA MENDES Assessora Assistente de Juiz DESPACHO Acolho o laudo apresentado pelo contador nomeado, que passa a fazer parte integrante da sentença proferida, e determino o levantamento do sigilo anteriormente conferido às peças processuais. Fixo a condenação em R$27.187,33, atualizados até 31/07/2026, sujeitos aos juros e correção monetária, nos termos já definidos na sentença, para todos os efeitos legais, INCLUSIVE para preparo e recolhimento de custas, em caso de apresentação de recurso. Suspensa a exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pela parte autora, nos termos definidos na sentença. Diante da complexidade dos cálculos e grau de zelo do perito, arbitro honorários contábeis no importe de R$1.500,00, a serem pagos pela parte ré. Intimem-se as partes para ciência da prolação da sentença, para os fins legais. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THAYNA SILVEIRA DA SILVA

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