Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001108-97.2023.5.11.0011 EXEQUENTE: VALDENOR COSTA DE SOUZA E OUTROS (2) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c5163 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando os Embargos à Execução opostos por meio da petição ID 70d57af, determino: I - Notifique-se o Exequente para se manifestar, no prazo legal, acerca dos Embargos à Execução ID 70d57af, dando-lhe ciência da garantia juntada ao ID fca5bcf, para que, querendo, apresente Impugnação nos termos do art. 884 da CLT. II - Após, voltem os autos conclusos para julgamento. III - A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação as partes para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001108-97.2023.5.11.0011 EXEQUENTE: VALDENOR COSTA DE SOUZA E OUTROS (2) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c5163 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando os Embargos à Execução opostos por meio da petição ID 70d57af, determino: I - Notifique-se o Exequente para se manifestar, no prazo legal, acerca dos Embargos à Execução ID 70d57af, dando-lhe ciência da garantia juntada ao ID fca5bcf, para que, querendo, apresente Impugnação nos termos do art. 884 da CLT. II - Após, voltem os autos conclusos para julgamento. III - A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação as partes para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS
- VALDENOR COSTA DE SOUZA