Publicações do processo

0001108-95.2015.5.06.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001108-95.2015.5.06.0018 RECLAMANTE: RAYANA LOPES NUNES DA SILVA RECLAMADO: COOPSERSA-COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE SERVICOS DE SAUDE DE PERNAMBUCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84586d0 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos após manifestação de #id:fe08d4c. Assim, considerando que não há registro de depósito nos autos, determino a intimação da executada para comprovar o referido depósito em 48 horas, sob as penas já assinaladas. Acaso não haja comprovação, sigam os autos ao setor de cálculos para atualizar a dívida, inclusive com aplicação da multa indicada, voltando-me conclusos para decisão de bloqueio. Cumpra-se. RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPSERSA-COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE SERVICOS DE SAUDE DE PERNAMBUCO

  2. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001108-95.2015.5.06.0018 RECLAMANTE: RAYANA LOPES NUNES DA SILVA RECLAMADO: COOPSERSA-COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE SERVICOS DE SAUDE DE PERNAMBUCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84586d0 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos após manifestação de #id:fe08d4c. Assim, considerando que não há registro de depósito nos autos, determino a intimação da executada para comprovar o referido depósito em 48 horas, sob as penas já assinaladas. Acaso não haja comprovação, sigam os autos ao setor de cálculos para atualizar a dívida, inclusive com aplicação da multa indicada, voltando-me conclusos para decisão de bloqueio. Cumpra-se. RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAYANA LOPES NUNES DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.