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TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ACum 0001108-83.2026.5.09.0129 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO RECLAMADO: IGREJA COMUNIDADE EVANGELICA O SENHOR E A NOSSA JUSTICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326a183 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos concluso ao MM. Juiz do Trabalho, em razão do recebimento da ação. Londrina, 04 de setembro de 2026 Aline Michele Candido Abreu Técnico Judiciário DESPACHO Considerando que a matéria objeto do processo demanda ordinariamente prova documental, concedo à parte demandada o prazo de quinze dias, do recebimento da citação, para apresentar contestação ou outra resposta, devendo, no mesmo prazo, apresentar toda a prova documental que tiver, sob pena de ser ela considerada revel e se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 370 do CPC c/c art. 769 da CLT). Apresentada a contestação, ou transcorrido "in albins" o prazo, a parte autora terá o prazo de cinco dias para manifestar-se, especialmente sobre os documentos que vierem aos autos, em respeito ao art. 5º LV da CF. Após o prazo do autor para impugnação, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. MAYRA CRISTINA NAVARRO GUELFI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO
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