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0001108-80.2024.5.09.0670

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001108-80.2024.5.09.0670 AUTOR: ALEXANDRE DE SOUSA CORREIA RÉU: J. HELTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55a4587 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em 26 de agosto de 2026. MARCELO FERNANDES Servidor(a) DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DA CONTA 1. Em conformidade com a Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023, resta dispensada a manifestação da União/INSS. 2. Deste modo, considerando o silêncio preclusivo das partes, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela Sra. perita no id:2b243c6, porque condizentes com o título executivo. 3. Arbitro os honorários da perita em R$ 1.500,00, considerada a complexidade dos cálculos e pelos trabalhos realizados até agora, cujo valor poderá ser majorado caso seja necessária nova intervenção do perito sem que tenha dado causa (resposta a incidentes infrutífero). 4. Conta geral já elaborada conforme id:6762336. 5. Considerando-se que a execução encontra-se garantida pelos depósitos recursais (id:b1b6d4d e seguintes), intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 31 de agosto de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J. HELTE LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001108-80.2024.5.09.0670 AUTOR: ALEXANDRE DE SOUSA CORREIA RÉU: J. HELTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55a4587 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em 26 de agosto de 2026. MARCELO FERNANDES Servidor(a) DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DA CONTA 1. Em conformidade com a Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023, resta dispensada a manifestação da União/INSS. 2. Deste modo, considerando o silêncio preclusivo das partes, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela Sra. perita no id:2b243c6, porque condizentes com o título executivo. 3. Arbitro os honorários da perita em R$ 1.500,00, considerada a complexidade dos cálculos e pelos trabalhos realizados até agora, cujo valor poderá ser majorado caso seja necessária nova intervenção do perito sem que tenha dado causa (resposta a incidentes infrutífero). 4. Conta geral já elaborada conforme id:6762336. 5. Considerando-se que a execução encontra-se garantida pelos depósitos recursais (id:b1b6d4d e seguintes), intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 31 de agosto de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE SOUSA CORREIA

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