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0001108-75.2023.5.09.0004

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001108-75.2023.5.09.0004 AUTOR: RUBIA CAROLINA DA SILVA DUARTE RÉU: SONIA REGINA CHIMENES TREZUB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c80151 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão da manifestação ID cc13cdc. NOEMI UCHOA NAWA Servidor(a) DESPACHO Intime-se o réupara proceder às devidas anotações afetas ao contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social digital do(a) autor(a), por meio eletrônico, através do eSocial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária em prol do(a) autor(a), no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.500,00, em caso de mora/inadimplemento (artigo 497 do CPC). Eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer por meio eletrônico, deverá ser informada pelo(a) réu(ré) no mesmo prazo acima concedido. Desde já, determina-se que o(a) réu(ré) se abstenha de firmar qualquer alusão à presente ação ou à presente sentença na CTPS do(a) autor(a), sob pena de pagamento de multa, na forma do artigo 29, § 5º c/c o artigo 52, ambos da CLT. Verificado o inadimplemento por parte da ré, proceda a Secretaria as anotações no documento profissional do(a) autor(a), ficando vedada a aposição de qualquer certidão/carimbo (inclusive do Servidor responsável pela anotação) que aluda ao presente feito na CTPS do(a) autor(a). De forma a operacionalizar a vinculação do ato da Secretaria, deverá ser lavrada certidão, dando conta do cumprimento da determinação afeta à retificação/anotação, sem prejuízo da multa imposta. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. VALDIR BARBIERI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SONIA REGINA CHIMENES TREZUB

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