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0001108-48.2025.5.12.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001108-48.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: ROSENILDA DOS SANTOS RECLAMADO: KNAUF ISOPOR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a24cf38 proferida nos autos. DECISÃO 1. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00, a cargo da ré. 2. Não obstante o arrazoado trazido pela parte autora em sua impugnação aos cálculos, diante dos esclarecimentos prestados pelo Perito em 13.08.2026 e também do caráter interlocutório que se atribui às decisões de impugnações em razão da fase em que se encontra o processo (Liquidação), não recorríveis de imediato, portanto, procedo à HOMOLOGAÇÃO dos cálculos apresentados em 08.07.2026, fixando-se o "quantum" exequendo em R$ 11.331,36, já incluso os honorários periciais contábeis arbitrados, sem prejuízo à(s) parte(s) para, na forma do artigo 884 da CLT, após citação e garantia do Juízo, renovar seu inconformismo em sede própria de impugnação aos cálculos de liquidação. 3. Inicie-se a execução e cite(m)-se o(s) devedor (es) para pagamento no prazo legal, servindo a presente decisão como mandado de citação, bem como para ciência de que existe depósito recursal no valor atualizado de R$ 14.802,94. 4. Considerando que os valores do depósito recursal excedem o montante da condenação, considero garantida a execução. Intime-se a autora para ciência da presente decisão e para o prazo do art. 884 da CLT, dentro do qual poderá apresentar impugnação aos cálculos para ratificar as matérias controvertidas, sob pena de preclusão. 5. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, na forma do art. 878 da CLT, dê-se ciência do decurso de prazo ao exequente, intimando-o para indicar meio para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. 6. Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar. 7. Após, voltem para decisão. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KNAUF ISOPOR LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001108-48.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: ROSENILDA DOS SANTOS RECLAMADO: KNAUF ISOPOR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a24cf38 proferida nos autos. DECISÃO 1. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00, a cargo da ré. 2. Não obstante o arrazoado trazido pela parte autora em sua impugnação aos cálculos, diante dos esclarecimentos prestados pelo Perito em 13.08.2026 e também do caráter interlocutório que se atribui às decisões de impugnações em razão da fase em que se encontra o processo (Liquidação), não recorríveis de imediato, portanto, procedo à HOMOLOGAÇÃO dos cálculos apresentados em 08.07.2026, fixando-se o "quantum" exequendo em R$ 11.331,36, já incluso os honorários periciais contábeis arbitrados, sem prejuízo à(s) parte(s) para, na forma do artigo 884 da CLT, após citação e garantia do Juízo, renovar seu inconformismo em sede própria de impugnação aos cálculos de liquidação. 3. Inicie-se a execução e cite(m)-se o(s) devedor (es) para pagamento no prazo legal, servindo a presente decisão como mandado de citação, bem como para ciência de que existe depósito recursal no valor atualizado de R$ 14.802,94. 4. Considerando que os valores do depósito recursal excedem o montante da condenação, considero garantida a execução. Intime-se a autora para ciência da presente decisão e para o prazo do art. 884 da CLT, dentro do qual poderá apresentar impugnação aos cálculos para ratificar as matérias controvertidas, sob pena de preclusão. 5. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, na forma do art. 878 da CLT, dê-se ciência do decurso de prazo ao exequente, intimando-o para indicar meio para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. 6. Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar. 7. Após, voltem para decisão. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSENILDA DOS SANTOS

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