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0001108-46.2025.5.05.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATSum 0001108-46.2025.5.05.0027 RECLAMANTE: ALINE SANTANA DE JESUS RECLAMADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73dbf36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Posto isto, resolve este Juízo rejeitar a preliminar arguida, declarar a prescrição quinquenal parcial e julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita. Custas, pela parte Reclamante, de R$ 451,16, calculadas sobre R$ 22.558,00, valor da causa, que ficam dispensadas face a gratuidade deferida. INTIMEM-SE. NAIARA LAGE PEREIRA BOHNKE Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT5 · 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATSum 0001108-46.2025.5.05.0027 RECLAMANTE: ALINE SANTANA DE JESUS RECLAMADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73dbf36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Posto isto, resolve este Juízo rejeitar a preliminar arguida, declarar a prescrição quinquenal parcial e julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita. Custas, pela parte Reclamante, de R$ 451,16, calculadas sobre R$ 22.558,00, valor da causa, que ficam dispensadas face a gratuidade deferida. INTIMEM-SE. NAIARA LAGE PEREIRA BOHNKE Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALINE SANTANA DE JESUS

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