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TRT6 · 19ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001108-43.2025.5.06.0019 RECLAMANTE: LEANDRO FELIPE DE ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfadb7d proferida nos autos. DECISÃO O recurso ordinário da parte autora (ID. 3bb0ef1) foi interposto tempestiva e adequadamente, considerando-se que o edital foi publicado no DEJT em 25/08/2026. Assim, resta atendido o requisito da tempestividade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o(a) recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação do(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela(o) reclamante, no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
TRT6 · 19ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001108-43.2025.5.06.0019 RECLAMANTE: LEANDRO FELIPE DE ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfadb7d proferida nos autos. DECISÃO O recurso ordinário da parte autora (ID. 3bb0ef1) foi interposto tempestiva e adequadamente, considerando-se que o edital foi publicado no DEJT em 25/08/2026. Assim, resta atendido o requisito da tempestividade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o(a) recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação do(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela(o) reclamante, no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTARQUIA DE TRANSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU
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