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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Artur Nogueira - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001108-35.2025.8.26.0666 (processo principal 1004525-47.2023.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Candido Gonçalves - - Claudemir da Silva Menezes - Altair de Jesus Silva - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00011083520258260666. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP), WESLEY GOMES (OAB 347129/SP), WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
TJSP · Foro de Artur Nogueira - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001108-35.2025.8.26.0666 (processo principal 1004525-47.2023.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Candido Gonçalves - - Claudemir da Silva Menezes - Altair de Jesus Silva - Vistos. Publicada a presente decisão, imediatamente, providencie o cartório o encerramento de prazo e ato vinculado, junto ao sistema SAJ, seguindo com a migração dos autos para o sistema Eproc. Efetivada a migração, deverá o cartório providenciar o adequado andamento do feito já no sistema Eproc (prazo, cumprimento, pesquisa, transferências etc). Após, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP), ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP), WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
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