Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001108-30.2012.5.09.0661 AUTOR: MARILZA ALVES DE PAIVA RÉU: GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9694b04 proferido nos autos. Quanto ao requerimento de id e461943, nada a deferir, pois a transferência já foi efetivada, conforme alvará de transferência de id 9f4b5e3. Quanto ao requerimento de id 0e3e633, por brevidade, reporto-me aos despachos de id's aa54af6 e 746c4d3. Quanto ao ofício de id 6ff570f, informe-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maringá que o valor de R$100.000,00 foi transferido para os autos 0001140-15.2012.5.09.0021 em 14/04/2026. Por medida de economia e celeridade, cópia do presente despacho servirá como ofício a ser encaminhado por malote digital e/ou e-mail institucional. Por fim, considerando que no despacho de id 746c4d3 houve limitação do rateio ao patamar de R$100.000,00, ante a insuficiência de valores, porém, dada a existência do saldo de id 83c3f69, a distribuição da sobre deverá ser realizada de forma proporcional entre os processos que sofreram a referida limitação, quais sejam: 0001140-15.2012.5.09.0021; 0001488-21.2010.5.09.0662; 0001515-53.2010.5.09.0872 e 0001295-50.2013.5.09.0872. Expeça-se ofício à 2ª Vara do Trabalho de Maringá, solicitando o valor do saldo remanescente do crédito do crédito do exequente, devido exclusivamente pelos executados Arlei Jose Luize e Oclécio Lavorenti, nos autos 0001140-15.2012.5.09.0021. Expeça-se ofício à 4ª Vara do Trabalho de Maringá, solicitando o valor do saldo remanescente do crédito do crédito do exequente, devido exclusivamente pelos executados Arlei Jose Luize e Oclécio Lavorenti, nos autos 0001488-21.2010.5.09.0662. Expeça-se ofício à 5ª Vara do Trabalho de Maringá, solicitando o valor do saldo remanescente do crédito do crédito do exequente, devido exclusivamente pelos executados Arlei Jose Luize e Oclécio Lavorenti, nos autos 0001515-53.2010.5.09.0872 e 0001295-50.2013.5.09.0872. Efetuados os pagamentos aos credores acima discriminados, não restarão valores para pagamento dos demais credores (trabalhistas, hipotecários, tributários, fiscais e quirografários). Encaminhe-se cópia da presente decisão aos MM. Juízos Trabalhistas, para ciência às partes. @RJ26 [0001140-15.2012.5.09.0021, 0001488-21.2010.5.09.0662, 0001515-53.2010.5.09.0872, 0001295-50.2013.5.09.0872, 0000939-26.2012.5.09.0020, 0000586-46.2013.5.09.0021, 0000595-74.2013.5.09.0872, 0000591-37.2013.5.09.0872, 0001167-95.2012.5.09.0021] MARINGA/PR, 10 de setembro de 2026. ESTER ALVES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- José Antonio Fantin
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001108-30.2012.5.09.0661 AUTOR: MARILZA ALVES DE PAIVA RÉU: GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9694b04 proferido nos autos. Quanto ao requerimento de id e461943, nada a deferir, pois a transferência já foi efetivada, conforme alvará de transferência de id 9f4b5e3. Quanto ao requerimento de id 0e3e633, por brevidade, reporto-me aos despachos de id's aa54af6 e 746c4d3. Quanto ao ofício de id 6ff570f, informe-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maringá que o valor de R$100.000,00 foi transferido para os autos 0001140-15.2012.5.09.0021 em 14/04/2026. Por medida de economia e celeridade, cópia do presente despacho servirá como ofício a ser encaminhado por malote digital e/ou e-mail institucional. Por fim, considerando que no despacho de id 746c4d3 houve limitação do rateio ao patamar de R$100.000,00, ante a insuficiência de valores, porém, dada a existência do saldo de id 83c3f69, a distribuição da sobre deverá ser realizada de forma proporcional entre os processos que sofreram a referida limitação, quais sejam: 0001140-15.2012.5.09.0021; 0001488-21.2010.5.09.0662; 0001515-53.2010.5.09.0872 e 0001295-50.2013.5.09.0872. Expeça-se ofício à 2ª Vara do Trabalho de Maringá, solicitando o valor do saldo remanescente do crédito do crédito do exequente, devido exclusivamente pelos executados Arlei Jose Luize e Oclécio Lavorenti, nos autos 0001140-15.2012.5.09.0021. Expeça-se ofício à 4ª Vara do Trabalho de Maringá, solicitando o valor do saldo remanescente do crédito do crédito do exequente, devido exclusivamente pelos executados Arlei Jose Luize e Oclécio Lavorenti, nos autos 0001488-21.2010.5.09.0662. Expeça-se ofício à 5ª Vara do Trabalho de Maringá, solicitando o valor do saldo remanescente do crédito do crédito do exequente, devido exclusivamente pelos executados Arlei Jose Luize e Oclécio Lavorenti, nos autos 0001515-53.2010.5.09.0872 e 0001295-50.2013.5.09.0872. Efetuados os pagamentos aos credores acima discriminados, não restarão valores para pagamento dos demais credores (trabalhistas, hipotecários, tributários, fiscais e quirografários). Encaminhe-se cópia da presente decisão aos MM. Juízos Trabalhistas, para ciência às partes. @RJ26 [0001140-15.2012.5.09.0021, 0001488-21.2010.5.09.0662, 0001515-53.2010.5.09.0872, 0001295-50.2013.5.09.0872, 0000939-26.2012.5.09.0020, 0000586-46.2013.5.09.0021, 0000595-74.2013.5.09.0872, 0000591-37.2013.5.09.0872, 0001167-95.2012.5.09.0021] MARINGA/PR, 10 de setembro de 2026. ESTER ALVES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARLEI JOSE LUIZE
- GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- DUNGA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- OCLECIO LAVORENTI