Publicações do processo

0001108-23.2026.8.26.0400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível

    Processo 0001108-23.2026.8.26.0400 (processo principal 1005147-17.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Bancários - Alfredo Ademir dos Santos - Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. A impugnação de fls. 53/57 foi subscrita por advogado que não possuía poderes de representação nos autos. Pela decisão de fls. 70/71, foi concedido prazo à executada para regularizar a representação processual do subscritor, mediante juntada de procuração ou substabelecimento, ou promover a ratificação expressa da impugnação por advogado regularmente constituído. Determinou-se, ainda, que esclarecesse a divergência relativa ao depósito judicial de R$ 10.782,68, individualizasse as parcelas destinadas ao presente cumprimento e ao crédito principal de Sidnei Vieira e apresentasse memória de cálculo restrita aos honorários sucumbenciais. Conforme certificado à fl. 75, o prazo transcorreu sem manifestação. Desse modo, não tendo sido ratificado o ato praticado por advogado sem poderes, não conheço da impugnação de fls. 53/57, nos termos do art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil. A ausência de impugnação válida não autoriza, contudo, o imediato levantamento do depósito existente nestes autos. O presente cumprimento tem por objeto exclusivamente os honorários sucumbenciais decorrentes do título formado no processo nº 1005147-17.2024.8.26.0400, fixados na sentença em 10% do valor total e atualizado da condenação e majorados, em grau recursal, em cinco pontos percentuais sobre a mesma base de cálculo, totalizando 15%. A definição do valor atualizado da condenação encontra-se diretamente vinculada à apuração realizada no cumprimento de sentença nº 0001109-08.2026.8.26.0400, promovido por Sidnei Vieira, no qual já foram estabelecidos os parâmetros para cálculo dos danos materiais, danos morais e compensações. Ademais, o depósito judicial realizado nestes autos, no valor nominal de R$ 10.782,68, supera o valor inicialmente executado a título de honorários e, apesar de expressamente intimada, a executada não esclareceu qual parcela se destinava ao presente incidente e qual parcela se relacionava ao crédito principal objeto do cumprimento nº 0001109-08.2026.8.26.0400. Assim, mantenho integralmente o depósito em conta judicial, vedado, por ora, qualquer levantamento, nos termos também já determinados na decisão trasladada às fls. 76/78. Apurado definitivamente o valor da condenação no cumprimento de sentença nº 0001109-08.2026.8.26.0400, deverá o exequente apresentar, nestes autos, memória atualizada dos honorários sucumbenciais, aplicando o percentual de 15% sobre a base de cálculo definida pelo título executivo. Na mesma oportunidade será definida a imputação do depósito de R$ 10.782,68 entre os dois cumprimentos de sentença, bem como apreciada eventual incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Aguarde-se, portanto, a definição dos valores no cumprimento de sentença nº 0001109-08.2026.8.26.0400. Intime-se. - ADV: LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB 522715/SP), ALFREDO ADEMIR DOS SANTOS (OAB 287306/SP), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.