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0001108-09.2025.8.25.0037

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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · Salgado · Despacho

    MONITÓRIA PROC.: 202571101125 NÚMERO ÚNICO: 0001108-09.2025.8.25.0037 AUTOR : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A- BANESE ADV. : GILBERTO SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO - OAB: 15465-SE RÉU : GERVANIO GOMES DA SILVA DECISÃO/DESPACHO....: O ART. 243 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DISPÕE QUE A CITAÇÃO PODERÁ SER FEITA EM QUALQUER LUGAR EM QUE SE ENCONTRE O RÉU, O EXECUTADO OU O INTERESSADO. A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DESSE DISPOSITIVO, EM CONJUNTO COM O ART. 246 DO CPC, PERMITE RECONHECER O APARELHO CELULAR E OS APLICATIVOS DE MENSAGENS COMO MEIOS APTOS À LOCALIZAÇÃO PESSOAL DA PARTE, CONFERINDO VALIDADE À CITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA POR WHATSAPP, INDEPENDENTEMENTE DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA. DIANTE DISSO, DEFIRO O REQUERIMENTO E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA POR MEIO DO APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP, UTILIZANDO O NÚMERO DE TELEFONE INFORMADO NA PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 23/09/2025, OBSERVANDO-SE A REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (ART. 4º, II, E § 2º, DA PORTARIA NORMATIVA GP1 Nº 19/2021), EM CUMPRIMENTO AO QUANTO DETERMINADO NA DECISÃO DE 03/08/2025. CUMPRA-SE.

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