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0001107-88.2026.5.08.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001107-88.2026.5.08.0206 RECLAMANTE: ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7747529 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos etc. Considerando a ampla liberdade do Juízo na direção do processo (art. 765 da CLT); Considerando a obrigação constitucional do magistrado zelar pela observância do devido processo legal e razoável duração do processo, pelo modo mais célere, econômico e eficiente possível (art. 5º, LIV e LXXVIII, da CF); Considerando as Resoluções CNJ 481/2022 e TRT8 004/2023, que restabeleceram a realização de audiência presencial como regra no âmbito do Judiciário Nacional e Regional e, ainda, que mesmo diante de requerimento conjunto das partes para realização de audiência telepresencial, cabe ao magistrado decidir pela conveniência de sua realização; Considerando os termos dos artigos 455, caput, do CPC c/c 825 e 845 da CLT, OJ 245, SDBI-1 do TST e artigos 824 da CLT, 456, 386, § 2º e 387, do CPC; Considerando o pedido da OAB/AP para realização das audiências na modalidade telepresencial; DECIDO: I - A tramitação processual ocorrerá pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução CNJ 345/2020 e 378/2021 e Resolução TRT8 34/2021). A Secretaria deve fazer os registros necessários e incluir o “chip” correspondente.As partes têm o prazo de cinco dias para oposição, sendo a inércia interpretada como aquiescência.Todos os atos processuais serão praticados de forma eletrônica e remota, por meio da rede mundial de computadores.O advogado deve estar cadastrado no sistema Pje-JT.As partes e advogados devem fornecer, na petição inicial e contestação, endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, para contato e notificações no interesse do processo.Os documentos devem ser juntados na forma dos arts. 12 e 13 da Resolução 185/2017 do CSJT, sob as penas do art. 15 da mesma norma, in verbis: “§ 3º O agrupamento de documentos em um mesmo arquivo eletrônico portable document format (.pdf) sempre deverá corresponder a documentos de mesmo tipo, com classificação disponível no PJe. § 4º Autoriza-se o uso do tipo “documento diverso” apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe. § 5º Nas hipóteses dos parágrafos 3º e 4º deste artigo, sempre haverá o preenchimento do campo “descrição”, identificando-se resumidamente a informação correspondente ao conteúdo dos documentos agrupados, além dos períodos a que se referem, vedando-se a descrição que não possibilite a correta identificação do conteúdo do arquivo. … § 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. § 2º O campo “descrição” deve ser automaticamente preenchido pelo sistema com o mesmo nome do “tipo de documento”, mas sempre passível de edição pelo usuário, exceto quando o tipo de petição for “manifestação” ou o tipo de documento for “documento diverso”, porquanto, nestes casos, o preenchimento do campo descrição deverá ser feito pelo usuário. … As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC.” Os áudios e vídeos devem ser apresentados através da ferramenta Acervo Digital (Portaria Conjunta PRESI/CR nº 12/2023). A funcionalidade Acervo Digital permite armazenar e consultar mídias em áudio e vídeo como documento no próprio PJe-JT, bastando acessar os Detalhes do Processo - Menu do Processo - Anexar Documentos - Anexos. Informações adicionais podem ser obtidas através do link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital.Em nenhuma hipótese será admitida juntada de documento, ou mídia, por email, whatsapp ou qualquer outro veículo ou ferramenta distinto do PJe, sendo responsabilidade da parte a apresentação de arquivo com caractere compatível à codificação adotada pelo PJe. II - Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, para data 27/11/2026 11:55 horas, através da plataforma Zoom Meeting, pelo identificador ID da reunião: 898 4661 9570 e pela senha de acesso: 8Vara2021 ou pelo link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/89846619570?pwd=UTBxZXhsQXdPb1FhZWNkeGNPdERiZz09 As partes, patronos e testemunhas (se houver) deverão se apresentar para o Secretário de Audiências, com segura antecedência ao horário designado para o início da sessão, com documento oficial com foto, em mãos e adequadamente vestidos. Ressalta-se que não haverá tolerância no horário de comparecimento da parte ou testemunhas para a audiência (OJ 245, SDBI-1 do TST, artigos 455, caput, do CPC c/c 825 e 845 da CLT).Todos que forem participar da audiência de modo telepresencial, deverão fazê-lo com equipamento de áudio e vídeo individual, com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local isolado e silencioso, por toda a sessão, ressaltando-se que a participação em audiência telepresencial exige a mesma liturgia dos atos processuais presenciais e deve atender aos mesmos princípios de incomunicabilidade das testemunhas, vedação ao acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs e depoimento pré-arranjado, conforme art. 824 da CLT, art. 456, art. 386, § 2º e art. 387, do CPC.Destaca-se, ainda, que é de inteira responsabilidade do interessado, a adequação da conectividade e dos equipamentos pessoais que utilizará. Tudo nos termos da Resolução CNJ 465/2022 e Resolução TRT8 34/2021.Na impossibilidade técnica ou prática para participação da audiência telepresencial, ou por mera preferência, os interessados poderão comparecer presencialmente no Fórum Trabalhista de Macapá, na rua Tocantins, s/n, rodovia Norte-Sul, bairro Infraero, CEP: 68906-058 e utilizar as dependências da sala de audiências física da 8ª Vara do Trabalho de Macapá, bem como sua estrutura tecnológica, para audiência que se converterá em híbrida.Para ter acesso às dependências do fórum trabalhista, é obrigatória a apresentação de documentação de identificação oficial com foto, bem como, a utilização de máscara facial, para pessoas que apresentem sintomas gripais de qualquer tipo: alérgica, viral ou bacteriana, Ato Conjunto PRESI/CR TRT8 05/2022. III - A parte reclamada poderá apresentar defesa escrita até a hora designada para o início da audiência (art. 847, parágrafo único, CLT), nos termos dos artigos 336, 337 e 341, do CPC. Porém, recomenda-se expressamente que a contestação e os documentos que a acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do art. 22, § 1º da Resolução 185/2017, do CSJT. No mesmo prazo, na forma do art. 434 e sob as penas do art. 400, do CPC, a parte reclamada deverá apresentar: Registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI);Carta de preposição, qualificando o preposto para a substituição prevista no art. 843, § 1º da CLT, assinada por sócio, procurador ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função, se for se fazer substituir em audiência;Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;Prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) e comprovantes de pagamento, se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras. IV - A parte autora que não comparecer à audiência na data e hora designadas, ou não apresentar comprovante de justificativa pela sua ausência, ensejará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844 da CLT e OJ 245, SDBI-1 do TST. V - A parte reclamada que não comparecer à audiência na data e hora designadas, assim como não apresentar justificativa pela sua ausência, será considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT e OJ 245, SDBI-1 do TST. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. ///VGC MACAPA/AP, 08 de setembro de 2026. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS

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