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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0001107-86.2024.5.09.0091 AUTOR: ABIB FALL RÉU: INSPECAO DE ALIMENTOS HALAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bda592 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1) Cumpra-se a determinação constante no item 2 da decisão de ID 7b60786, expedindo-se ofícios. 2) Considerando que o crédito do exequente encontra-se quitado, utilizando-se do saldo da conta judicial n.º 2697.042.01538856-7, liberem-se os honorários do advogado do autor e do perito Lucas Pereira Rosa, bem como recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas processuais, nos termos do demonstrativo de ID ae0a760, zerando-se a conta. 3) Em razão do cumprimento da obrigação pela reclamada, declaro extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. 4) Cumpridas as determinações acima e comprovado o zeramento da conta, arquivem-se os autos. 5) Intimem-se. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA - INSPECAO DE ALIMENTOS HALAL LTDA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0001107-86.2024.5.09.0091 AUTOR: ABIB FALL RÉU: INSPECAO DE ALIMENTOS HALAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bda592 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1) Cumpra-se a determinação constante no item 2 da decisão de ID 7b60786, expedindo-se ofícios. 2) Considerando que o crédito do exequente encontra-se quitado, utilizando-se do saldo da conta judicial n.º 2697.042.01538856-7, liberem-se os honorários do advogado do autor e do perito Lucas Pereira Rosa, bem como recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas processuais, nos termos do demonstrativo de ID ae0a760, zerando-se a conta. 3) Em razão do cumprimento da obrigação pela reclamada, declaro extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. 4) Cumpridas as determinações acima e comprovado o zeramento da conta, arquivem-se os autos. 5) Intimem-se. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ABIB FALL
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