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TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - 2ª Vara
Processo 0001107-83.2026.8.26.0191 (processo principal 0008313-71.2014.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.P.L.A. - Vistos. Defiro a parte exequente os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Intime-se a parte executada pessoalmente para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento nos moldes do artigo 528 do Código de Processo Civil, sob pena de prisão. Saliento que conforme artigo 528, §1º, do Código de Processo Civil, caso o executado, no prazo referido no caput do artigo(três dias) não efetuar o pagamento, não provar que o efetuou ou não apresentar justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 517. Por fim, por se tratar de processo digital, providencie a serventia a emissão de senha que deverá ir anexa ao mandado citatório para que o réu possa acessar a inicial e demais documentos do processo diretamente pelo site do Tribunal de Justiça, nos termos das Normas Gerais da Corregedoria de Justiça, artigo 1226, inciso II. Para visualização dos autos, o executado poderá acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e a senha encaminhada. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, SE O CASO, A SER CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA COM URGÊNCIA.SE NECESSÁRIO, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA. Sem prejuízo, caso requerido, oficie-se ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL solicitando informações acerca de eventuais vinculos empregatícios e/ou benefícios previdenciários ativos, com encaminhamento do CNIS em nome do executado. Intime-se. AOS PATRONOS: AS PETIÇÕES CLASSIFICADAS DE MODO ADEQUADO NO ATO DE APRESENTAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM SEU CONTEÚDO, REPRESENTAM CONSIDERÁVEL AGILIDADE NA TRIAGEM E MOVIMENTAÇÃO JUNTO AO FLUXO DIGITAL, IMPRIMINDO MAIOR CELERIDADE AO ANDAMENTO PROCESSUAL. - ADV: GIUSEPE ANDERSON ORLANDO (OAB 273539/SP), IVAN MARCHINI COMODARO (OAB 297615/SP)
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