2026-09-16 · TJSP
Processo 0001107-62.2022.8.26.0696/02 - Precatório - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Figueiredo Leite Vaz & Salmazi Advogados - Vistos A prestação jurisdicional está esgotada, tendo em vista a quitação integral do débito requisitado (Precatório DEPRE nº 0431795-11.2023.8.26.0500), conforme comunicação de pagamento direto pela DEPRE e expressa manifestação de quitação juntada pelo credor aos autos. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, constata-se a ocorrência de preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Certifique-se nos autos do processo principal/cumprimento de sentença em apenso, trasladando-se cópia desta sentença, arquivando-se aqueles autos. Sem custas nos termos do art.6º da Lei n. 11.608/2003. Comunique-se à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) quanto à extinção do feito pela quitação. Cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as devidas anotações e baixas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)