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0001107-31.2016.5.20.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 4ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001107-31.2016.5.20.0004 RECLAMANTE: DANIEL DE FRANCA SILVA E OUTROS (5) RECLAMADO: CASANOVA HABITACAO E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d828e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1- Uma vez quitado o feito, declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC. 2- Notifiquem-se as partes. Prazo comum de 8 dias. 3- A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações em relação à(ao) executada(o), caso tenham sido procedidas as restrições: a) excluir o nome do BNDT; b) cancelar a indisponibilidades dos imóveis por meio do CNIB; c) excluir as restrições que foram incluídas pelo RENAJUD; d) excluir o nome do SERASAJUD; e) encaminhar email ao Cartório de Registro de Imóveis determinando o cancelamento do registro da penhora. f) verificar se existem valores vinculados ao feito, pendentes de liberação. 4- Após decorrido o prazo para interposição de agravo e não havendo outras pendências ou valores a serem liberados, arquive-se o feito eletrônico em definitivo. HORACIO RAYMUNDO DE SENNA PIRES SEGUNDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASANOVA HABITACAO E CONSTRUCOES EIRELI - MARCOS FERNANDO SILVA ANDRADE

  2. Intimação

    TRT20 · 4ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001107-31.2016.5.20.0004 RECLAMANTE: DANIEL DE FRANCA SILVA E OUTROS (5) RECLAMADO: CASANOVA HABITACAO E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d828e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1- Uma vez quitado o feito, declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC. 2- Notifiquem-se as partes. Prazo comum de 8 dias. 3- A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações em relação à(ao) executada(o), caso tenham sido procedidas as restrições: a) excluir o nome do BNDT; b) cancelar a indisponibilidades dos imóveis por meio do CNIB; c) excluir as restrições que foram incluídas pelo RENAJUD; d) excluir o nome do SERASAJUD; e) encaminhar email ao Cartório de Registro de Imóveis determinando o cancelamento do registro da penhora. f) verificar se existem valores vinculados ao feito, pendentes de liberação. 4- Após decorrido o prazo para interposição de agravo e não havendo outras pendências ou valores a serem liberados, arquive-se o feito eletrônico em definitivo. HORACIO RAYMUNDO DE SENNA PIRES SEGUNDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JIDEON LUIZ DA SILVA - DANIEL DE FRANCA SILVA

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