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0001106-88.2025.8.16.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Pinhão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001106-88.2025.8.16.0134 Processo: 0001106-88.2025.8.16.0134 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$62.283,40 Exequente(s): DILSO MAJOR Executado(s): ADRIANO VERGINASSI Vistos. 1. Em atenção à decisão de mov. 84.1, a parte exequente apresentou memorial de cálculo (mov. 87.1/87.2), no valor de R$62.283,40, considerando a cotação da saca de soja em em 18/08/2026 (mov.87.1). O cálculo, contudo, não observa os parâmetros do título executivo (mov. 27.1), que determinou o pagamento correspondente a 478 sacas de soja, conforme a cotação na data do efetivo pagamento, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Além disso, não foi apresentado demonstrativo detalhado da incidência desses encargos. 2. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo demonstrativo, em conformidade com o título executivo, sob pena de indeferimento do pedido de conversão nos termos formulados. 3. Após, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, datado e assinado eletronicamente. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito

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